Nesta
terça-feira (13/12), o Tribunal de Contas dos Municípios
rejeitou as contas das Câmaras de Umburanas e
Curaçá,
sob a responsabilidade de Mirian
Bruno da Silva e Reginaldo
Monteiro da Costa,
respectivamente, relativas ao
exercício de 2010.
Umburanas – O
relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou formulação
de representação ao Ministério Público
contra a gestora, aplicou uma multa de R$ 2 mil e determinou a
devolução ao erário do total de R$
2.267,25,
com recursos pessoais, em razão do pagamento pela locação
de veículo sem respaldo contratual (R$ 2.200,00) e pelo
pagamento de juros e multa por atraso no adimplemento de obrigações
contraídas pelo Poder Legislativo Municipal, resultando em
prejuízo ao erário municipal.
As
contas foram consideradas irregulares em
face da constatação de graves irregularidades no
processamento da licitação para locação
de veículo, que macularam sua legitimidade e legalidade,
inclusive as despesas decorrentes, configurando descumprimento das
Leis Federais nº 8.666/93 e 4.320/64.
O
Executivo transferiu ao Legislativo, a título de duodécimos,
o montante de R$ 637.800,03, em atendimento ao estabelecido no art.
29-A
da Constituição Federal. Foram
abertos e contabilizados créditos suplementares na ordem de R$
86.600,00, em conformidade
com a norma legal.
Com
relação a restos a pagar, as disponibilidades
financeiras cumpriram com suas obrigações, tendo
despesas empenhadas e pagas no montante de R$
635.800,03, em cumprimento ao art. 42 da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
O
gasto com pessoal foi
de R$
520.780,90, correspondentes
a 2,57% da
Receita Corrente Líquida de R$
20.204.950,18, atendendo ao disposto no art.
20 da Lei Complementar nº 101/00.
Curaçá –
Na
mesma sessão, a relatoria também rejeitou as contas da
Câmara de Curaçá, na gestão de Reginaldo
Monteiro da Costa, determinando a devolução aos cofres
municipais do montante de R$ 1.095,00,
com recursos pessoais, atinente a gastos indevidos com publicidade e
aplicando uma multa de R$ 500,00.
Foram
transferidos a Câmara, a títulos de duodécimos,
recursos no montante de R$ 1.281.075,56, sendo realizadas despesas no
importe de R$ 1.339.060,21, gerando uma diferença de R$
57.984,65 e ultrapassando o limite estabelecido no art.
29-A da Constituição Federal,
motivo suficiente para comprometer negativamente no mérito das
contas.
A
despesa com pessoal atingiu a quantia de R$ 755.069,23,
correspondente
a 1,93% da
Receita Corrente Líquida Municipal, de acordo com o artigo 20
da Lei Complementar n° 101/00 – LRF.
O relatório
comprovou ainda que o Controle Interno também não
apresentou os devidos resultados e ações de controle,
além de não identificar sugestões resultantes do
acompanhamento da execução orçamentária.
Os dois gestores podem
recorrer das decisões. TCM/BA
|
Total de visualizações de página
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
TCM: Rejeitadas as contas das Câmaras de Umburanas e Curaçá
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário