Segundo o texto aprovado, motoristas
não poderão dirigir por mais de cinco horas seguidas e terão cursos
exigidos pela legislação de trânsito custeados por seus empregadores
Os senadores aprovaram nesta terça, 13, em plenário um texto
alternativo ao Projeto de Lei da Câmara 319/2009, que regulamenta a
profissão de motorista, com normas, direitos e obrigações impostas à
categoria e aos empregadores. A aprovação da matéria decorreu de
consenso negociado com a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Transporte Terrestre (CNTTT).
Modificado pelos senadores, a matéria retorna para a apreciação dos
deputados.
O texto define a jornada de trabalho da categoria, proibindo
motoristas profissionais de extrapolar quatro horas ininterruptas ao
volante. Em casos excepcionais, será permitida aos motoristas a
prorrogação de uma hora, com vistas ao atendimento das demandas de
atendimento e segurança de condutores, veículo e carga. Depois desse
tempo (quatro horas), fica imposta aos condutores uma parada para
descanso de, no mínimo, 30 minutos. O intervalo e as horas corridas de
trabalho estão em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro, mas
estas foram acrescidas à regulamentação em seu capítulo III-A.
O projeto de lei também estabelece um intervalo mínimo de repouso de
11 horas em cada período de 24 horas. A alternativa é a divisão da hora
de descanso em nove horas, desde que as duas horas remanescentes de
intervalo sejam usufruídas no mesmo dia.
Outra disposição do projeto isenta motoristas dos custos com cursos
exigidos pela legislação de trânsito, bem como um seguro obrigatório com
valor mínimo equivalente a dez vezes o piso salarial da categoria. As
despesas devem ser custeadas pelos empregadores. Foram suprimidos do
texto original dispositivos que criavam um adicional de “penosidade”
(desgaste decorrente da atividade) e o direito à aposentadoria
diferenciada, depois de 25 anos de trabalhos prestados. Os benefícios
serão garantidos em outra proposição, um projeto de lei que institui o
Estatuto do Motorista, a ser apresentado pelo senador Paulo Paim
(PT-RS).

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