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terça-feira, 25 de outubro de 2011

DIVULGAÇÃO DO MANDATO: LEIS APROVADAS E SANCIONADAS PELO PODER EXECUTIVO DE AUTORIA DO VEREADOR LUIS GUIRRA


A LEI Nº05, Autoria do Vereador Luis Guirra que “Dispõe sobre a venda de ingressos nas casas de shows, circos e eventos esportivos e similares que institui a meia-entrada à estudantes devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino públicos ou privados, de qualquer nível, no âmbito do município de Caldeirão Grande já está em vigor desde outubro de 2010.

ATENÇÃO ESTUDANTES DIRIJA-SE ATÉ A DIREÇÃO DA SUA ESCOLA E EXIJA A DECLARAÇÃO DE ESTUDANTE OU A CARTEIRA DE ESTUDANTE E VOCÊ SÓ PAGARÁ A METADE DO INGRESSO EM EVENTOS REALIZADOS NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CALDEIRÃO GRANDE!!!


Desde Dezembro de 2010 passou a vigorar a Lei Municipal nº 09 de 14 de Dezembro de 2010 de autoria do vereador Luis Guirra, que dispõe sobre a implantação de plantão de farmácias e drogarias, no âmbito do município, em sistema de rodízio aos fins de semana e feriados.


Agora é lei as farmácias deverão manter suas portas abertas nos finais de semana e feriados em sistema de rodízio.. fiscalize!!!


Os cidadãos também poderão exercer o papel fiscalizador, denunciando o descumprimento destas Leis ao órgão fiscalizador e ao ministério publico.


A Lei que proibe a cobrança da taxa de religação de água (Embasa) e energia elétrica (Coelba) em nosso muncipio também é de autoria do vereador Luis Guirra.




Veja integra das Leis no site:acesse: www.ba.tmunicipal.org.br/prefeitura/caldeiraogrande

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