Findo o exercício de 2011, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia já inicia os preparativos formais para, logo após o recesso de janeiro, a partir do mês de fevereiro, levar a efeito as sessões do Tribunal Pleno, examinando os processos das primeiras pautas, os quais, em sua maioria, dizem respeito a pedidos de reconsideração de decisões sobre processos de prestação de contas referentes ao exercício anterior, algumas denúncias, termos de ocorrência, etc.
O TCM-BA analisa anualmente processos de 417 Prefeituras Municipais jurisdicionadas, outras tantas Câmaras e de cerca de 120 entidades da administração indireta municipal, através de seus setores técnicos, sendo inúmeros os documentos que são julgados nas sessões.
As sessões ordinárias do Tribunal são realizadas em três tardes durante cada semana (terça, quarta e quinta-feira), a partir de 14:30h, no Tribunal Pleno, cujo auditório tem capacidade para 200 pessoas, abertas ao público e à cobertura da imprensa.
As sessões do Pleno são precedidas da publicação, em Diário Oficial, de pautas das quais constam processos diversos a serem examinados – prestações de contas, denúncias, termos de ocorrências etc.
Os processos trazem em si os votos dos Conselheiros Relatores para os quais foram sorteados. Após a leitura dos votos e em se tratando de contas anuais de Prefeituras e Câmaras, o Pleno as analisa e emite um Parecer Prévio que, devidamente publicado também no Diário Oficial e no site do Tribunal, é encaminhado à respectiva Câmara Municipal para julgamento. Se, entretanto, o processo for de prestação de contas de entidades da administração indireta municipal, denúncia ou termo de ocorrência, lido o voto pelo Relator, o Pleno o julga, emitindo uma deliberação que será publicada em Diário Oficial.
A Corte utiliza a informática, pela captura magnética e exame preliminar dos dados municipais, valendo-se da amostragem no exame da documentação e elaboração de suas matrizes.
O art. 96 da Resolução do TCM nº 627/02, que trata do Regimento Interno do Tribunal, faculta ao gestor que teve suas contas rejeitadas ingressar com Pedido de Reconsideração, interposto no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados de sua publicação.
Assim, algumas prestações de contas relativas ao exercício de 2010, já julgadas no ano passado (2011), poderão estar em pauta, nos primeiros meses do exercício de 2012, por força de Pedido de Reconsideração interposto pelo gestor, sendo reexaminadas pelo Pleno da Corte.
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