Nesta
quarta-feira (07/12), o Tribunal de Contas dos Municípios
votou pela rejeição das contas da Prefeitura de
Cansanção, relativas ao exercício de 2010, sob a
responsabilidade de Rivaldo de Souza Pereira, no período de
01/01 a 10/12, e de Cirilo Araújo Damasceno, de 11/12 a 31/12.
O
relator, conselheiro Fernando Vita, determinou o envio de
representação ao Ministério Público, além
de aplicar multas de R$ 12 mil para Rivaldo Pereira e de R$ 500,00
para Cirilo Damasceno, e,
ainda, em razão deste último haver publicado fora do
prazo os Relatórios de Gestão Fiscal, referentes ao 3º
quadrimestre, outra
no valor de R$ 1.050,00.
A
relatoria também determinou o
ressarcimento ao erário municipal
da importância de R$ 105.054,33, referente
ao registro no Ativo Financeiro Disponível, sob o título
de “Banco/Caixa – Legislativo”, sem documento que
dê suporte a tal lançamento.
O
Município de Cansanção apresentou uma receita
arrecadada de R$ 36.423.013,99 e uma despesa executada de R$
37.303.925,11, resultando em déficit
orçamentário de R$ 880.911,12.
As
contas foram consideradas irregulares em razão da aplicação
na manutenção e desenvolvimento do ensino ter alcançado
o índice de apenas 23,35%, equivalente a R$
15.461.994,32, descumprindo o art. 212 da Constituição
Federal, que exige o mínimo de 25%.
O
pronunciamento técnico registrou que foi aplicado no pagamento
da remuneração dos profissionais
do magistério da educação básica em
efetivo exercício na rede pública o valor de R$
8.121.827,16, correspondente a 52,54%
dos recursos do FUNDEB, também em desrespeito ao mandamento
constitucional.
A
relatoria constatou várias irregularidades cometidas pelo
gestor Rivaldo Pereira, como processos licitatórios não
encaminhados;
abertura
de crédito adicional suplementar sem a existência dos
recursos correspondentes;
existência
de peças contábeis assinadas por profissionais sem a
devida identificação de registro profissional no órgão
competente; não recolhimento de multa ou outro gravame imposto
pelo Tribunal.
Incoerências
cometidas pelo gestor Cirilo Damasceno: ausência
do Parecer do Conselho do Fundeb
e
do Conselho Municipal de Saúde;
relatório
de Controle Interno sem atender às exigências da
Constituição Federal e art. 90, da Constituição
Estadual e da Resolução; não recolhimento de
multa ou outro gravame imposto pelo Tribunal; inserção
de dados no Sistema LRF-net após encerramento dos prazos;
publicação
dos Relatórios Resumidos da Execução
Orçamentária (6º bimestre), fora do prazo.
A
despesa total com pessoal alcançou o montante de R$
15.907.166,34, correspondendo a 48,13%
da
Receita Corrente Líquida de R$ 33.052.130,87.
Ainda cabe recurso da
decisão.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Cansanção. (O voto
ficará disponível após conferência).
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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
CANSANÇÃO: Prefeitura tem contas rejeitadas pelo TCM e representação ao MP
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