Ministra Cármen Lúcia durante sessão do TSE.
O deputado federal Antonio Carlos Peixoto de Magalhães Neto
(DEM/BA), protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta
quarta-feira (7), consulta sobre condição de elegibilidade. A relatora
da consulta é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (foto).
Em tese, os questionamentos do deputado são os seguintes:
1. Considerando que o art. 14 (parágrafo) 7º da Constituição Federal preceitua que: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador do Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”;
2. Considerando que o dispositivo constitucional em tela objetiva impedir a perpetuação no poder por uma mesma família ou grupo político;
Indaga-se:
· Pode a cônjuge de prefeito já reeleito em determinada cidade concorrer ao cargo de prefeita em município vizinho?
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
AR/LF
Em tese, os questionamentos do deputado são os seguintes:
1. Considerando que o art. 14 (parágrafo) 7º da Constituição Federal preceitua que: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador do Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”;
2. Considerando que o dispositivo constitucional em tela objetiva impedir a perpetuação no poder por uma mesma família ou grupo político;
Indaga-se:
· Pode a cônjuge de prefeito já reeleito em determinada cidade concorrer ao cargo de prefeita em município vizinho?
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
AR/LF
Nenhum comentário:
Postar um comentário