A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta
sexta-feira a lei que cria a Comissão da Verdade para esclarecer crimes e
abusos contra direitos humanos cometidos no país entre 1946 e 1988,
período que engloba o regime militar (1964-1985). A Comissão, cuja
criação foi proposta em 2009, terá um prazo de dois anos para
investigar as violações de direitos humanos ocorridas no período. Ela é
criada no Brasil anos após outros países latino-americanos que viveram
sob regimes militares instalarem comissões semelhantes.
O grupo
será composto por sete integrantes, que serão indicados pela Presidência
da República, ponto polêmico na elaboração do projeto, que foi aprovado
sem oposição no Congresso.
Presa por três anos e torturada
durante o regime militar, Dilma disse que a aprovação da Comissão é um
'passo decisivo' na consolidação da democracia brasileira. '(As
leis) colocam o nosso país num patamar superior, num patamar de
subordinação do Estado aos direitos humanos', disse a presidente a uma
plateia que incluiu os comandantes de Exército, Marinha e Aeronáutica.
'É
uma data histórica para o Brasil, é o dia em que comemoramos e a partir
de agora iremos comemorar a transparência e celebrar a verdade.' A
Organização das Nações Unidas (ONU) elogiou a criação da Comissão, 'há
muito tempo aguardada', e a considerou como um 'passo importante para
desvendar a verdade sobre as violações aos direitos humanos passadas'.
SIGILO LIMITADO
A
presidente sancionou ainda a lei que garante o acesso a documentos
públicos de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais dos três
Poderes. De acordo com a lei, os órgãos públicos deverão
disponibilizar, na Internet, arquivos como planos de governo e
prestações de contas. O sigilo ocorrerá apenas em casos de proteção da segurança do Estado e dados de caráter pessoal. Dilma disse que, com a nova lei, o sigilo não colocará 'sob guarida' desrespeitos aos direitos humanos. 'É fundamental (para) que esses fatos que mancharam nossa história nunca mais voltem a acontecer', disse. A
lei determina o prazo em que os documentos deverão ser mantidos sob
sigilo: 25 anos para informações ultrassecretas, 15 anos para os dados
secretos e cinco anos para os reservados. A prorrogação do prazo só será
concedida para os documentos ultrassecretos, por única vez, limitando a
restrição ao acesso a 50 anos.
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