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sábado, 19 de novembro de 2011

BRASILIA: Dilma sanciona lei que cria a Comissão da Verdade e cita 'dia histórico'

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira a lei que cria a Comissão da Verdade para esclarecer crimes e abusos contra direitos humanos cometidos no país entre 1946 e 1988, período que engloba o regime militar (1964-1985). A Comissão, cuja criação foi proposta em 2009, terá um prazo de dois anos para investigar as violações de direitos humanos ocorridas no período. Ela é criada no Brasil anos após outros países latino-americanos que viveram sob regimes militares instalarem comissões semelhantes.
O grupo será composto por sete integrantes, que serão indicados pela Presidência da República, ponto polêmico na elaboração do projeto, que foi aprovado sem oposição no Congresso.
Presa por três anos e torturada durante o regime militar, Dilma disse que a aprovação da Comissão é um 'passo decisivo' na consolidação da democracia brasileira. '(As leis) colocam o nosso país num patamar superior, num patamar de subordinação do Estado aos direitos humanos', disse a presidente a uma plateia que incluiu os comandantes de Exército, Marinha e Aeronáutica.
'É uma data histórica para o Brasil, é o dia em que comemoramos e a partir de agora iremos comemorar a transparência e celebrar a verdade.' A Organização das Nações Unidas (ONU) elogiou a criação da Comissão, 'há muito tempo aguardada', e a considerou como um 'passo importante para desvendar a verdade sobre as violações aos direitos humanos passadas'.
SIGILO LIMITADO
A presidente sancionou ainda a lei que garante o acesso a documentos públicos de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais dos três Poderes. De acordo com a lei, os órgãos públicos deverão disponibilizar, na Internet, arquivos como planos de governo e prestações de contas. O sigilo ocorrerá apenas em casos de proteção da segurança do Estado e dados de caráter pessoal. Dilma disse que, com a nova lei, o sigilo não colocará 'sob guarida' desrespeitos aos direitos humanos. 'É fundamental (para) que esses fatos que mancharam nossa história nunca mais voltem a acontecer', disse. A lei determina o prazo em que os documentos deverão ser mantidos sob sigilo: 25 anos para informações ultrassecretas, 15 anos para os dados secretos e cinco anos para os reservados. A prorrogação do prazo só será concedida para os documentos ultrassecretos, por única vez, limitando a restrição ao acesso a 50 anos.

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